Cálculo ilustrativo para € 50.000 de rendimento bruto anual.
Trabalhador independente (trabajador autónomo, RETA)
Imposto sobre o rendimento progressivo (IRPF, 19–47%) sobre o rendimento líquido, mais contribuições para a segurança social RETA por escalões de rendimento (uma quota mensal).
| Segurança Social (RETA) | € 6.360 |
| IRPF | € 10.794 |
| Impostos e contribuições totais | € 17.154 |
| Taxa efetiva | 34,3% |
| Rendimento líquido | € 32.846 |
Pressupostos
- IRPF é a escala combinada estado + região típica (19/24/30/37/45/47%); variação regional não é modelada
- Mínimo personal: mínimo del contribuyente geral €5,550 (Ley 35/2006 art. 57) para contribuinte solteiro abaixo de 65 sem dependentes, aplicado como imposto(base) menos imposto(mínimo); mínimos de idade/família/deficiência não são modelados
- Contribuição RETA é a cota mensal mínima para seu tramo de rendimento líquido (€200–€590/mês, congelada 2026), anualizada, exceto no Ano 1 de atividade
- Ano 1: Tarifa Plana €80/mês × 12 substitui a cuota do tramo (Importass/TGSS); complemento MEI (~€8,64/mês em alguns guias) não é modelado
- Extensão Tarifa Plana ano 2 (se rendimento líquido abaixo SMI) não é modelada; Ano 2 usa a cuota completa do tramo
- Contribuições RETA são deduzidas da base IRPF
- Taxa efetiva é total de impostos e contribuições sobre receita bruta
Fontes
- PwC: Spain, Individual, Taxes on personal income
- Ley 35/2006 IRPF arts. 56–57: mínimo personal y familiar (€5,550 general)
- AEAT: Mínimo personal y familiar (mínimo del contribuyente €5,550)
- Infoautónomos: cuota de autónomos 2026 (tramos)
- Importass / TGSS: Tarifa plana autónomos (€80/mes, primeros 12 meses)
- PwC: Spain, Individual, Special expatriate regime (Beckham Law)
Para quem é
- Independente registrado (autónomo) tributado sobre lucro líquido (receita menos despesas)
- Contribuições sociais RETA são obrigatórias e definidas pelo seu tramo de rendimento líquido
- Novos autónomos podem reivindicar Tarifa Plana (€80/mês) pelos primeiros 12 meses de alta RETA