Cálculo ilustrativo para € 50.000 de rendimento bruto anual.
Regime forfetário (regime forfettario, 15%, coeficiente 67%)
Regime de taxa fixa: coeficiente 67% (ATECO 62), imposta sostitutiva 15% (5% nos anos 1-2), mais INPS Gestione Separata 26,07%.
| Rendimento forfettario (coeficiente ATECO) | −€ 33.500 |
| INPS Gestione Separata (26,07%) | € 8.733 |
| Imposta sostitutiva | € 3.715 |
| Impostos e contribuições totais | € 12.448 |
| Taxa efetiva | 24,9% |
| Rendimento líquido | € 37.552 |
Pressupostos
- Coeficiente di redditività de 67% para ATECO 62 (consultoria de TI/software; grupo residual «altre attività» do Anexo à L. 190/2014). Outros grupos ATECO usam 40-86% (ex. 78% para códigos profissionais/científicos 69-75)
- Established: ricavi/compensi acima de €85.000 estão indisponíveis (saída a partir do ano seguinte sob L. 190/2014 com alterações / Agenzia / Circ. 32/E/2023). Anos 1 e 2 permanecem disponíveis até €100.000; entre €85.000 e €100.000 o regime perde-se a partir do ano seguinte. Acima de €100.000 o regime está indisponível em qualquer ano (saída imediata). Calculadora, hub de tarifas e comparação Europa usam estes tetos
- Imposta sostitutiva de 15% sobre (ricavi × coeficiente menos INPS obrigatório). O Ano 1 e o Ano 2 do seletor usam 5% quando se assume cumprida a condição de nova atividade (sem atividade/profissão anterior nos 3 anos anteriores; não mera continuação; Estabelecido = ano 3+ a 15%)
- INPS Gestione Separata para profissionais sem caixa privada: 26,07% sobre o rendimento forfettario (ricavi × coeficiente), com teto no massimale de €122.295 (INPS Circ. 8/2026). A rivalsa de 4% nas faturas não é modelada como receita adicional
- A Gestione Artigiani/Commercianti (contribuições mínimas fixas com redução de 35% para forfettari) não é modelada; apenas profissionais da Gestione Separata
- Assume-se que não se aplicam a exclusão por rendimento de trabalho dependente (limite de €35.000 do ano anterior para 2025-2026), o teto de custos com pessoal (€20.000) e outras causas de exclusão
- O IVA fica fora do modelo: o regime forfettario não cobra IVA nas faturas
- A taxa efetiva é o total de impostos e contribuições sobre a receita bruta
Fontes
- Agenzia delle Entrate: Regime forfetario (requisiti, 15%/5%, coefficienti)
- Agenzia delle Entrate: Circolare 32/E/2023 (forfetario, soglia €100,000)
- INPS: Gestione Separata aliquote 2026 (Circolare n. 8/2026)
- INPS Circolare 8/2026 PDF: aliquota 26,07%, massimale €122.295
- Normattiva: Legge 30 dicembre 2025, n. 199 (bilancio 2026; IRPEF 23%/33%/43%)
- Agenzia delle Entrate: Lavoratori impatriati (art. 5 D.Lgs. 209/2023), anche lavoro autonomo
- Normattiva: art. 13 TUIR (detrazioni per redditi di lavoro)
Para quem é
- Residente fiscal italiano com partita IVA no regime forfettario (L. 190/2014)
- Ricavi/compensi dentro dos tetos: Established ≤ €85.000; ano 1 / ano 2 ≤ €100.000 (saída imediata acima de €100.000)
- Professionista sem caixa de previdência privada (inscrito na Gestione Separata)