Cálculo ilustrativo para € 50.000 de rendimento bruto anual.
Trabalhador independente, regime simplificado (trabalhador independente, regime simplificado)
Um coeficiente de rendimento de 0,75 (75% tributável) e depois IRS progressivo (12,5–48%), mais 21,4% de Segurança Social sobre uma base de 70%.
| IRS | € 8.878 |
| Segurança Social (21,4% sobre base de 70%) | € 7.490 |
| Impostos e contribuições totais | € 16.368 |
| Taxa efetiva | 32,7% |
| Rendimento líquido | € 33.632 |
Pressupostos
- Coeficiente regime simplificado 0,75 para serviços Artigo 151 (25% despesas presumidas); regra de justificação parcial de despesas não é modelada
- Ano 1: CIRS art. 31.º n.º 10 reduz coeficiente 0,75 em 50% (tributável 37,5% do bruto); ano 2 em 25% (tributável 56,25%); ano 3+ completos 75%
- Redução coeficiente anos 1/2 assume nenhum rendimento categoria A/H e nenhuma cessação de atividade nos 5 anos anteriores (condições legais)
- IRS progressivo sobre rendimento ajustado por coeficiente (pessoa solteira, nenhum outro rendimento ou deduções)
- Segurança Social 21,4% sobre base de rendimento relevante de 70% (14,98% do bruto), com base limitada a 12×IAS/mês (IAS 2026 €537,13); base mínima não modelada
- Ano 1: isenção de contribuição Segurança Social de 12 meses do primeiro enquadramento (SS = €0); ano 2+ SS completa
- Taxa efetiva é total de impostos e contribuições sobre receita bruta
Fontes
- PwC: Portugal, Individual, Taxes on personal income
- Autoridade Tributária: CIRS art. 31.º (regime simplificado; n.º 10 year-1/2 coefficient)
- Segurança Social: trabalhadores independentes (contribuições)
- PwC Portugal: Guia Fiscal 2026, Segurança Social (12×IAS ceiling, IAS €537.13)
- PwC: Portugal, Individual, IFICI (tax incentive for scientific research and innovation)
Para quem é
- Profissional de serviços independente sob regime simplificado
- Rendimento bruto anual abaixo de €200,000 (acima disso, regime de contas organizadas se aplica)
- O regime para aqueles que NÃO se qualificam para IFICI